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Gol deve indenizar passageira paraplégica impedida de embarcar

Companhia aérea que nega embarque a passageira paraplégica que cumpre as exigências necessárias falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Gol a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por materiais para uma cliente impedida de entrar no avião. A autora da ação, que é paraplégica, afirma que adquiriu passagens da companhia, mas foi impedida de embarcar, sob o argumento de que não apresentava condições clínicas necessárias e que poderia colocar em risco a saúde dos demais passageiros. Segundo ela, as exigências para o embarque foram cumpridas: preencheu formulário de informações médicas e enviou atestado recente. A autora alegou, ainda, que é atleta da seleção brasileira de paracanoagem e está em boa forma física. Já a empresa sustentou que, baseada na Resolução 9/07, negou o embarque. Isso porque, de acordo com a Gol, os sinais vitais da autora não correspondiam ao de uma pessoa saudável. Alegou, ainda, que a falta de autorização é culpa exclusiva da autora. Para o colegiado, os argumentos da empresa não são válidos porque as empresas aéreas não podem discriminar qualquer pessoa em razão de deficiência. Dessa forma, os desembargadores reafirmaram a responsabilidade da empresa aérea pelos danos suportados pela passageira e mantiveram a condenação imposta pela primeira instância.
27/08/2014 (12:10)
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