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Direito & Meio Ambiente

* Sidney Hartung BuarqueNa linguagem adotada para estudos do meio ambiente têm insistido com bastante freqüência sobre o manejo ecológico cujo conceito é a utilização dos recursos ambientais sem que venha a ocorrer qualquer agressão interferindo em sua manutenção e conseqüente renovação. No manejo podemos observar a existência de um variado conjunto de atividades que tem por fim o uso dos ecossistemas em seu próprio habitat onde se desenvolvem e realizam a integração do protecionismo ambiental. Diante de suas conseqüências e atribuições sustentamos em outras ocasiões o ecossistema em sua idéia de integração de um conjunto de sistema envolvendo a flora, a fauna e os microrganismos em sintonia com os componentes inanimados de seu meio, é o momento de se ressaltar a imprescindibilidade de se aplicar programas para a sua utilização. Desta forma, seria assegurada a conservação da biodiversidade biológica e, consequentemente, dos ecossistemas. E o instrumento apto e necessário para um desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental dos ecossistemas naturais ou artificiais é justamente o manejo ecológico. Na conservação ambiental se desenvolvem processos que tem por objetivo a preservação, utilização e evolução do ambiente natural. Nesta coluna, o nosso destaque é o manejo ecológico e suas variedades de atuação. Não é demais assinalar que, inclusive, a Lei 9.985/2000, um dos mais destacados diplomas legais sobre o meio ambiente, anuncia em seu art. 2o, inciso II, que na conservação da natureza entende-se o manejo do uso humano da própria natureza, preservando, utilizando e recuperando o ambiente natural, entre outras atuações com o fito de notadamente garantir a sobrevivência dos seres vivos em geral. Assim, caracterizar-se-ia o manejo, como diz o legislador, pelos procedimentos que visam a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. A diversidade biológica é a variedade de organismos vivos de todas as origens. A propósito, a diversidade biológica seria o termo utilizado durante a ECO-92, como sinônimo da biodiversidade. Na verdade, mesmo que se considerasse qualquer diferença nos conceitos, seria irrelevante porque, em ambos se identifica a idéia da variedade de organismos vivos. Esta riqueza imensurável de variedade de espécies de organismos torna-se por demais relevantes quando se apresentam cálculos por E. O. Wilson, da Universidade de Harvard, que indicaram que em 1987 existiriam mais de 5 (cinco) milhões de espécies, conforme dados extraídos de Agua - Associação Guardiã das Águas - 2004 (www.agua.bio.br/botao-de-p.htm). Em tais dados, também se consigna que coletas intensivas conduzidas, à época, principalmente na floresta tropical úmida, e com atenção concentrada nos insetos, permitiram projetar valor da ordem de 30 (trinta) milhões em espécies. Além do mais, também se noticia que novos trabalhos e pesquisas têm estima do que a biodiversidade do planeta pode alcançar uma amplitude de 10 milhões a 100 milhões de espécies. Mas apesar de todas estas previsões, o que realmente se pode atestar é que o número de espécies hoje conhecido em todo o planeta está em torno de 1,7 milhão, onde se conclui que ainda prevalece elevado grau de desconhecimento da biodiversidade, mormente em regiões tropicais. E este universo de espécie em nosso planeta, sempre em evolução, exige um planejamento eficiente para sua proteção e conservação. E neste planejamento, vão se estabelecer programas gerais para assegurar o manejo ambiental, como instrumento de evolução, tanto para os agrupamentos de animais ou vegetais, sempre com o propósito da defesa e conservação da biodiversidade e dos ecossistemas. Desta forma, atinge-se justamente a exigência de nossa Carta Magna, quando expressamente impõe o provimento do manejo ecológico, em que se considera a prática de atividades essenciais, coletando informações e descobrindo soluções para a evolução das espécies. Através, portanto, de um plano racional e eficiente, o manejo ecológico vai aplicar tratamentos tecnicamente adequados no aperfeiçoamento dos recursos naturais. E não podemos deixar de assinalar que as técnicas aplicadas vão ter referência com a forma de manejo pretendido. Neste enfoque, podemos destacar, de início, o manejo da vida selvagem, cuja finalidade é preservar meios próprios e adequados para a sobrevivência da vida animal, inclusive contra a intervenção humana. Os procedimentos adotados levam em consideração a peculiaridade da área em que se situam as espécies animais, adaptando-se as suas condições às necessidades alimentares para a sobrevivência da espécie. Assim, a vida teria a possibilidade de não se extinguir e conservar a composição de seu habitat. Desembargador Sidney Hartung Buarque  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Civil, presidente do Conselho Consultivo da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj) e professor titular da Emerj.Fonte: Monitor Mercantil
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