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Juizado Virtual mantém nível de excelência

No Fórum dos Juizados Virtuais, o primeiro semestre de 2014 mostrou que os números de sentenças e audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública mantiveram-se estáveis às demandas processuais, garantindo, assim, o seu nível de Excelência.A diretora do Juizado Virtual e titular da 2ª Vara Cível, juíza Thina Luíza D'Almeida, informou que nesse primeiro semestre de 2014 foram 846 julgamentos e 601 audiências, onde 90% dos casos processuais são problemas com os bancos. A 2ª Vara Cível possui 1039 processos em trâmite e manteve estabilidade das demandas processuais de um ano para o outro.A magistrada disse que em todo o Juizado Virtual são casos advindos do direito do consumidor, vício de produtos, processos contra as companhias aéreas, bancos e outros. Para o juiz Luciano Assis, do Juizado Especial da Fazenda Pública, a produtividade do Juizado é diferenciada, pois se observa o volume de processos pela natureza das causas. No período de janeiro a julho foram mais de 3.000 sentenças proferidas e 1.100 audiências realizadas.Os casos mais comuns do Juizado são processos que envolvem a Fazenda Pública do Estado e do Município. As ações que tomam maior proporção são demandas de servidores públicos, envolvendo diferença salarial, ajuda de custo, diárias e progressões. Além de paralelamente ocorrerem demandas da área de saúde. Foram resolvidas questões que envolvem fornecimento de medicamento, internação, procedimento cirúrgicos e deslocamentos para fora do Estado, que são prioritárias.A Juíza Thina Luiza enfatiza que as Semanas Estaduais de Conciliação do Judiciário amapaense contribuem para manter esses números de atendimentos processuais e para criar uma consciência de pacificação entre as pessoas. Para ela, os benefícios produzidos pelas vias da conciliação em cada acordo homologado, além de colocar um fim rapidamente ao processo, refletem o contentamento do jurisdicionado. Das demandas agendadas, o percentual de sucesso nos acordos exprime a vontade da sociedade de retribuir o esforço do Judiciário em garantir a harmonia e a paz social.Fonte: CNJ
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